Não votou no primeiro turno? Você ainda pode votar no domingo (25)
Cada turno é uma eleição independente: basta estar com a situação eleitoral regular. A falta do dia 4 pode ser justificada até 3 de dezembro.
Quem não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A condição é estar com a situação eleitoral regular. Segundo a Agência Brasil, cada turno é considerado uma eleição independente.
O tema atinge muita gente: o primeiro turno teve um recorde de ausências, com 33,4 milhões de eleitores que não compareceram, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo os dados divulgados pela Agência Brasil.
Os números que importam
Prazos e dados divulgados pela Agência Brasil:
- 25 de outubro: data do segundo turno.
- 3 de dezembro: fim do prazo para justificar a falta no primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027: data informada como prazo para justificar a ausência no segundo turno.
- Mais de 314,5 mil eleitores pediram para votar em trânsito no segundo turno.
Quem é afetado
Todo o eleitorado volta às urnas para escolher o presidente da República. Em cinco estados e no Distrito Federal também haverá segundo turno para governador: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Quem estiver escalado para trabalhar no domingo não pode ser impedido de votar. Cabe ao patrão ajustar o expediente para que o empregado consiga chegar à seção eleitoral, que funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Para quem pediu voto em trânsito, a votação acontece em seções próprias, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Nas seis unidades da Federação com segundo turno estadual (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins), o eleitor em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral vota para presidente e para governador.
O que observar
- Onde votar: o local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título ou pela internet, no Autoatendimento Eleitoral.
- Como justificar: pelo e-Título (celular e tablet), pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, num cartório eleitoral.
- Documentos: depois da eleição, o pedido de justificativa precisa vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela Justiça Eleitoral.
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- justificativa eleitoral
- e-Título
Fontes
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